Dia 2/4/2022
De acordo com ela, que se especializou no tema em seu MBA na FGV, contrato futuro é um contrato de compra e venda entre dois investidores, pelo qual a parte comprada se compromete a adquirir o ativo objeto do contrato na data de vencimento a um preço predefinido; enquanto quem vende se compromete a alienar e entregar o ativo em questão. “O objetivo não é receber ou vender os produtos que os contratos negociados representam – soja, milho ou boi gordo, por exemplo – mas lucrar com a variação de preços desses produtos”, observa a consultora.
Em sua palestra, Loise – que respondeu a diversos questionamentos dos participantes – também trouxe à discussão conceitos que facilitaram o entendimento do público, esclarecendo os tipos de contratos de derivativos e o Hedge, que visa a proteção do risco. Segundo ela, três são os contratos derivativos:
Termo: Compromisso de compra e venda de determinado ativo no mercado de capitais para pagamento em data futura a um preço preestabelecido. Há entrega do produto negociado. Ex.: Cerealistas e tradings.
Futuro: Contratos negociados na Bolsa Brasileira B3, semelhante ao contrato a Termo, porém existem liquidações diárias. A posição pode ser encerrada em qualquer momento. Importante: o contrato future não precisa estar vinculado ao contrato de termo, podendo ser travado direto na Bolsa e não existe entrega do produto físico.
Opções: Contratos que dão ao investidor o direito de comprar (call) ou vender (put) um ativo em uma data futura, a um preço predeterminado. Dá o direito de "não" exercer a opção antes ou no dia do vencimento.
A partir de seu time de especialistas, a Consultoria do Grupo Agros tem compromisso em dinamizar os negócios agropecuários na BM&F de maneira que sejam mais comumente utilizados por seus parceiros e clientes, analisando caso a caso, com foco no resultado e sustentabilidade do negócio.